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Decreto Regulamentar Regional 7/97/A, de 19 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, que altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/97/A

O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, encontra-se desajustado face às reais necessidades dos serviços, sobretudo no que se refere a pessoal auxiliar.

Torna-se, pois, necessário proceder à sua alteração, dotando-o com o número de lugares indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do

ensino básico e do ensino secundário

Número

Carreiras/categorias

Remuneração

de lugares

Pessoal técnico-profissional

28

Técnico auxiliar de acção social escolar de 2.ª classe, de 1.º classe, principal ou especialista

(a)

19

Técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

Pessoal de informática

26

Operador de sistemas de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal

(b)

Pessoal administrativo

28

Chefe de serviços de administração escolar

(a)

237

Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal

(a)

28

Ecónomo de 3.ª classe, de 2.ª classe, de 1.ª classe ou ecónomo principal

(a)

(c) 3

Escriturário-dactilógrafo

(a)

Pessoal operário

27

Cozinheiro-chefe

(a)

108

Ajudante de cozinha/cozinheiro

(a)

30

Auxiliar de manutenção

(a)

26

Jardineiro

(a)

Pessoal auxiliar

135

Auxiliar técnico

(a)

28

Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa

(a)

666

Auxiliar de acção educativa

(a)

31

Guarda-nocturno

(a)

(a) Remuneração base nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(b) Remuneração base nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

(c) Lugares a extinguir quando vagarem.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/19/plain-79995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 14/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 4/95/A, de 23 de Fevereiro. Publica em anexo o novo quadro de pessoal acima referenciado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Decreto Regulamentar Regional 24/97/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Extingue, a partir de 1 de Setembro de 1997, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada, criada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 21/91/A, de 19 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-04 - Decreto Regulamentar Regional 14/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, da Região Autónoma dos Açores..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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