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Decreto Regulamentar Regional 14/99/A, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, da Região Autónoma dos Açores..

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/99/A
A criação de lugares da carreira técnica superior nos quadros de vinculação dos estabelecimentos de educação e de ensino da Região é um imperativo, tendo em conta a necessidade de dotar esses quadros com pessoal técnico especializado, sobretudo nas áreas de psicologia e de serviço social.

Pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, já foram considerados dois lugares de técnico superior nos quadros de pessoal das áreas escolares, pretendendo-se, agora, dotar de igual forma as escolas básicas integradas e as restantes escolas dos ensinos básico e secundário, de forma a permitir o necessário apoio psico-pedagógico e vocacional, determinante para o sucesso educativo. Excepcionam-se as escolas básicas integradas do Topo e do Corvo, que, dado o reduzido número de alunos que as frequentam, serão apoiadas, respectivamente, pelos técnicos superiores da Escola Básica Integrada da Calheta e da Escola Básica Integrada das Flores.

Pretende-se também acrescer um lugar de assistente administrativo ao quadro de pessoal da Escola Básica Integrada do Corvo, não devendo o número de elementos deste grupo em efectividade de funções ser superior a dois.

O Governo Regional, tendo presente o disposto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Quadros de pessoal
Os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário constam dos anexos I a XIV do presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 7/97/A, de 19 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 5 de Julho de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


(ver anexos I a XIV no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, que altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Declaração de Rectificação 17-H/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional 14/99/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera os quadros de vinculação de pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 207, de 4 de Setembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os quadros de escola e de agrupamento de escolas na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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