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Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março

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Sumário

Substitui o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 4/95/A, de 23 de Fevereiro. Publica em anexo o novo quadro de pessoal acima referenciado.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, fixou medidas de racionalização e descongestionamento dos serviços públicos, permitindo que os quadros de pessoal sejam adequados às necessidades concretas dos serviços.

Nesse enquadramento, pretende-se reajustar o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, dependentes da Direcção Regional da Educação.

Assim, em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 19/92/A, de 17 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 4/95/A, de 23 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Decreto Legislativo Regional 19/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, que estabelece o regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura, já adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/A, de 21 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, que altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os quadros de escola e de agrupamento de escolas na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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