Portaria 48/92
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 502/89, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo 116/91, de 2 de Maio - Diário da República, de 31 de Maio de 1991 -, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de dois lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal
(ver documento original)