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Portaria 502/89, de 4 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 502/89
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 185/85, de 29 de Maio e 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 502/89
(ver documento original)
Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria 502/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Despacho Normativo 116/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-29 - Portaria 48/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco (pessoal de informática).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 468/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 502/89, DE 4 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 926/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-03 - Portaria 373/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 525/86, de 16 de Setembro, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 459/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 502/89, DE 4 DE JULHO, 48/92, DE 29 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO 116/91, DE 31 DE MAIO) ADITANDO SETE LUGARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ABATENDO IDÊNTICO NUMERO DE LUGARES DE SERVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 474/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ABATE ALGUNS LUGARES AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 502/89, DE 4 DE JULHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA 485/90, DE 29 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 106/92, DE 30 DE MAIO, PELO DESPACHO NORMATIVO 116/91, DE 31 DE MAIO E PELAS PORTARIAS 48/92, DE 29 DE JANEIRO, 468/92, DE 5 DE JUNHO E 962/92, DE 24 DE SETEMBRO. NOTA: DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 163/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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