Portaria 459/93
de 30 de Abril
Por força do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Maio de 1990, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, e tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 502/89, de 4 de Julho e 48/92, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo 116/91, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 1991, são aditados sete lugares de auxiliar de serviços gerais e abatido idêntico número de lugares de servente.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeita o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Maio de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.