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Portaria 459/93, de 30 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 502/89, DE 4 DE JULHO, 48/92, DE 29 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO 116/91, DE 31 DE MAIO) ADITANDO SETE LUGARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ABATENDO IDÊNTICO NUMERO DE LUGARES DE SERVENTE.

Texto do documento

Portaria 459/93
de 30 de Abril
Por força do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Maio de 1990, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, e tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 502/89, de 4 de Julho e 48/92, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo 116/91, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 1991, são aditados sete lugares de auxiliar de serviços gerais e abatido idêntico número de lugares de servente.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão preenchidos pelos funcionários a que respeita o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Maio de 1990.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 502/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 163/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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