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Despacho Normativo 163/93, de 15 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/93
Considerando que Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa, directora de serviços do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, requereu a criação de um lugar de técnico especialista principal, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e os n.os 6 e 8 do citado artigo 18.º:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 502/89, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pela Portaria 485/90, de 29 de Junho, pelo Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio, pelo Despacho Normativo 116/91, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1991, e pelas Portarias 48/92, de 29 de Janeiro, 468/92, de 5 de Junho, 926/92, de 24 de Setembro, 459/93, de 30 de Abril e 474/93, de 5 de Maio, um lugar de técnico especialista principal da carreira técnica, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 1 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 502/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-29 - Portaria 485/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMERO 289/88 DE 9 DE MAIO E NUMERO 502/89 DE 4 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 106/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DISCIPLINA A TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS E ORGANISMOS DA SEGURANÇA SOCIAL, ABRANGIDOS PELOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 278/92, DE 20 DE JULHO, QUE ESTABELECE NORMAS QUANTO A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DA SEGURANÇA SOCIAL NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 468/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 502/89, DE 4 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 926/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 459/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 502/89, DE 4 DE JULHO, 48/92, DE 29 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, E PELO DESPACHO NORMATIVO 116/91, DE 31 DE MAIO) ADITANDO SETE LUGARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ABATENDO IDÊNTICO NUMERO DE LUGARES DE SERVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 474/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ABATE ALGUNS LUGARES AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 502/89, DE 4 DE JULHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA 485/90, DE 29 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 106/92, DE 30 DE MAIO, PELO DESPACHO NORMATIVO 116/91, DE 31 DE MAIO E PELAS PORTARIAS 48/92, DE 29 DE JANEIRO, 468/92, DE 5 DE JUNHO E 962/92, DE 24 DE SETEMBRO. NOTA: DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE RE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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