Portaria 468/92
de 5 de Junho
Pela Portaria 131/91, de 13 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco os serviços locais de segurança social de Belmonte, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 502/89, de 4 de Julho, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 468/92
Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)