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Portaria 1199/92, de 23 de Dezembro

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Sumário

AUMENTA UM LUGAR DA CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA, DO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO. ABATE AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DA CARREIRA DE DESENHADOR (NIVEL 4), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1199/92
de 23 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Considerando que o artigo 21.º daquele decreto-lei prevê a transição para as carreiras de pessoal de informática do pessoal que, à data da sua entrada em vigor, desempenhasse funções na área de informática e se encontre nas situações enumeradas no citado preceito legal;

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica não permite a aplicação do regime previsto no referido artigo 21.º, nomeadamente por insuficiência de lugares da carreira de operador de sistema;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de um lugar da carreira de operador de sistema, categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º é abatido um lugar da carreira de desenhador (nível 4), de acordo com o mapa referido no mesmo número.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 1199/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1199/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alvaiázere.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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