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Portaria 1032/91, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 1032/91
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 488/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo 103/90, de 14 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 488/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 469/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 201 (SUPL) DE 31 DE AGOSTO DE 1988, PELAS PORTARIAS NUMEROS 488/89, DE 30 DE JUNHO, E 1032/91, DE 9 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 103/90, DE 14 DE SETEMBRO, E 244/91, DE 24 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Portaria 916/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RECTIFICAÇÃO PUBLICADA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 31 DE AGOSTO DE 1988, PORTARIAS NUMEROS 488/89, DE 30 DE JUNHO, 1032/91, DE 9 DE OUTUBRO, E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 103/90, DE 14 DE SETEMBRO, 244/91, DE 24 DE OUTUBRO, E 10/92 DE 20 DE JANEIRO) DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM MA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-21 - PORTARIA 423/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Viseu a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 423/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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