Portaria 1032/91
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 488/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo 103/90, de 14 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
(ver documento original)