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Portaria 469/92, de 5 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 201 (SUPL) DE 31 DE AGOSTO DE 1988, PELAS PORTARIAS NUMEROS 488/89, DE 30 DE JUNHO, E 1032/91, DE 9 DE OUTUBRO E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 103/90, DE 14 DE SETEMBRO, E 244/91, DE 24 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 469/92
de 5 de Junho
Pela Portaria 122/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os serviços locais de segurança social de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Portarias 488/89, de 30 de Junho e 1032/91, de 9 de Outubro, e pelos Despachos Normativos n.os 103/90, de 14 de Setembro, e 244/91, de 24 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 469/92
Centro Regional de Segurança Social de Viseu
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 488/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 122/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, EM ARMAR, CARREGAL DO SAL, CASTRO DAIRE, CINFAES, MANGUALDE, MOIMENTA DA BEIRA, MORTÁGUA, NELAS, OLIVEIRA DE FRADES, PENALVA DO CASTELO, PENEDONO, RESENDE, SANTA COMBA DÃO, SAO JOÃO DA PESQUEIRA, SAO PEDRO DO SUL, SATÃO, SERNANCELHE, TABUAÇO, TAROUCA, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E VOUZELA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1032/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-21 - PORTARIA 423/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Viseu a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 423/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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