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Portaria 1178/91, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, no que respeita ao grupo de pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 1178/91
de 21 de Novembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificado pelas declarações publicadas no Diário da República, de 31 de Agosto de 1988 e de 30 de Novembro de 1988, com as alterações introduzidas, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, pela Portaria 31/90, de 15 de Janeiro, passe a ser, relativamente a este grupo de pessoal, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Portaria 919/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ADAPTA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL (APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 128/89, DE 22 DE FEVEREIRO, 492/89, DE 3 DE JULHO, 31/90, DE 15 DE JANEIRO, 256/90, DE 6 DE ABRIL E 1178/91, DE 21 DE NOVEMBRO) AOS NORMATIVOS CONSTANTES DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, QUE CRIOU A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 100/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 462/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE ALGUNS LUGARES AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 128/89, DE 22 DE FEVEREIRO, 492/89, DE 3 DE JULHO, 31/90, DE 15 DE JANEIRO, 256/90, DE 6 DE ABRIL, 1178/91, DE 21 DE NOVEMBRO, 345-H/92, DE 14 DE ABRIL, 919/92, DE 23 DE SETEMBRO E 100/93, DE 28 DE JANEIRO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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