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Portaria 1058/91, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 1058/91
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, definiu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Nos termos do artigo 26.º do citado diploma, importa adaptar o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, ao regime nele previsto.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo dos artigos 18.º e 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, é alterado, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

2.º A carreira de técnico auxiliar é acrescida de dois lugares, com referência à sua dotação global.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-18 - Decreto-Lei 37/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a nova estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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