Portaria 1058/91
de 18 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, definiu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.
Nos termos do artigo 26.º do citado diploma, importa adaptar o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, ao regime nele previsto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo dos artigos 18.º e 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei 37/91, de 18 de Janeiro, é alterado, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
2.º A carreira de técnico auxiliar é acrescida de dois lugares, com referência à sua dotação global.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
MAPA ANEXO
(ver documento original)