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Portaria 838/91, de 16 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS PESCAS, PREVISTO NO ANEXO I AO DECRETO LEI NUMERO 421/88 DE 12 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 838/91
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, tornando-se agora necessário adaptar o quadro de pessoal técnico-profissional da área funcional de informática da Inspecção-Geral das Pescas, o que, nos termos do artigo 26.º do referido diploma, deverá ser feito através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal técnico-profissional da Inspecção-Geral das Pescas, previsto no anexo I ao Decreto-Lei 421/88, de 12 de Novembro, passe a ser, na área funcional de informática, o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.


Anexo I à Portaria 838/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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