Portaria 838/91
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, tornando-se agora necessário adaptar o quadro de pessoal técnico-profissional da área funcional de informática da Inspecção-Geral das Pescas, o que, nos termos do artigo 26.º do referido diploma, deverá ser feito através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal técnico-profissional da Inspecção-Geral das Pescas, previsto no anexo I ao Decreto-Lei 421/88, de 12 de Novembro, passe a ser, na área funcional de informática, o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
Anexo I à Portaria 838/91
(ver documento original)