Despacho Normativo 80/93
Considerando que na prossecução do programa de informatização o Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria tem vindo a instalar, dar suporte técnico e gerir um sistema informático de grande complexidade;
Considerando que tal sistema, baseado em nós de exploração interligados por rede privada de comunicações e pela rede pública de dados, se liga ainda a utilizadores externos também pela rede pública de dados;
Considerando as formas diversas de exploração, quer do ponto de vista técnico quer tecnológico, baseadas em interfaces distintos;
Considerando que a gestão de um tal sistema exige um constante acompanhamento nos domínios da gestão, segurança e tecnologias de informação;
Considerando a natureza dos instrumentos lógicos de base e aplicacionais que revestem um elevado grau de complexidade;
Ouvidos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e a Direcção-Geral da Administração Pública sobre o reconhecimento do Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria como serviço de informática de grande dimensão e tendo sido os seus pareceres favoráveis àquele reconhecimento:
Determina-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, seja reconhecida ao Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria a natureza de serviço de informática de grande dimensão.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 5 de Abril de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.