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Despacho Normativo 80/93, de 21 de Maio

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Sumário

RECONHECE AO SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA A NATUREZA DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA DE GRANDE DIMENSÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/93
Considerando que na prossecução do programa de informatização o Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria tem vindo a instalar, dar suporte técnico e gerir um sistema informático de grande complexidade;

Considerando que tal sistema, baseado em nós de exploração interligados por rede privada de comunicações e pela rede pública de dados, se liga ainda a utilizadores externos também pela rede pública de dados;

Considerando as formas diversas de exploração, quer do ponto de vista técnico quer tecnológico, baseadas em interfaces distintos;

Considerando que a gestão de um tal sistema exige um constante acompanhamento nos domínios da gestão, segurança e tecnologias de informação;

Considerando a natureza dos instrumentos lógicos de base e aplicacionais que revestem um elevado grau de complexidade;

Ouvidos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e a Direcção-Geral da Administração Pública sobre o reconhecimento do Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria como serviço de informática de grande dimensão e tendo sido os seus pareceres favoráveis àquele reconhecimento:

Determina-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, seja reconhecida ao Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria a natureza de serviço de informática de grande dimensão.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 5 de Abril de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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