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Portaria 778/91, de 8 de Agosto

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Sumário

Estabelece as carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 778/91

de 8 de Agosto

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando que o quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE comporta algumas dessas carreiras e categorias:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, passam a ser as constantes do mapa anexo à presente portaria, em virtude da aplicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

2.º O número de lugares da actual carreira de operador de registo de dados mantém-se, procedendo-se à sua extinção à medida que vagarem.

3.º Os lugares que vierem a vagar, nos termos desta portaria e do artigo 18.º do Decreto-Lei 23/91, já citado, serão acrescidos à dotação da carreira de técnico auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 3 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.

Mapa anexo a Portaria 778/91

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/08/plain-29332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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