Decreto Regulamentar Regional 28/92/A
Nos últimos tempos tem sido dada particular atenção às carreiras do funcionalismo público.
Pelos Decretos-Leis 23/91, de 10 de Janeiro e 247/91, de 10 de Julho, foram reestruturadas, respectivamente, as carreiras de informática e de biblioteca, arquivo e documentação, visando a sua integração nos índices remuneratórios fixados pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Consequentemente, é necessário alterar os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, aproveitando-se a oportunidade para alterá-los, de igual modo, no que respeita à carreira de oficial administrativo.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Nos quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 40/88/A, de 7 de Outubro, 9/87/A, de 2 de Abril, e 29/87/A, de 17 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Abril de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Secretaria Regional das Finanças e Planeamento
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 40/88/A, de 7 de Outubro)
(ver documento original)
ANEXO II
Direcção Regional do Planeamento dos Açores
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 10/85/A, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/87/A, de 2 de Abril)
(ver documento original)
ANEXO III
Serviço Regional de Estatística dos Açores
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 29/87/A, de 17 de Setembro)
(ver documento original)