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Decreto Regulamentar Regional 28/92/A, de 7 de Julho

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Sumário

Altera os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovados respectivamente pelos Decretos Regulamentares Regionais 40/88/A, de 7 de Outubro, 9/87/A, de 2 de Abril e 29/87/A, de 17 de Setembro, procedendo a reestruturação das carreiras de informática, de pessoal de BAD e do pessoal administrativo dos referidos quadros.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/92/A
Nos últimos tempos tem sido dada particular atenção às carreiras do funcionalismo público.

Pelos Decretos-Leis 23/91, de 10 de Janeiro e 247/91, de 10 de Julho, foram reestruturadas, respectivamente, as carreiras de informática e de biblioteca, arquivo e documentação, visando a sua integração nos índices remuneratórios fixados pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Consequentemente, é necessário alterar os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, aproveitando-se a oportunidade para alterá-los, de igual modo, no que respeita à carreira de oficial administrativo.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Nos quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 40/88/A, de 7 de Outubro, 9/87/A, de 2 de Abril, e 29/87/A, de 17 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Abril de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO I
Secretaria Regional das Finanças e Planeamento
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 40/88/A, de 7 de Outubro)
(ver documento original)

ANEXO II
Direcção Regional do Planeamento dos Açores
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 10/85/A, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/87/A, de 2 de Abril)

(ver documento original)

ANEXO III
Serviço Regional de Estatística dos Açores
(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 29/87/A, de 17 de Setembro)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto Regulamentar Regional 10/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a lei orgânica do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regulamentar 10/85/A, de 20 de Maio, que reestrutura o Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 29/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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