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Portaria 1034/91, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto (carreiras de informática e de oficial administrativo). .

Texto do documento

Portaria 1034/91
de 9 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, relativamente à carreiras de informática e de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.


Mapa anexo à Portaria 1034/91, de 9 de Outubro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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