Portaria 1034/91
de 9 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/89, de 11 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, relativamente à carreiras de informática e de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Mapa anexo à Portaria 1034/91, de 9 de Outubro
(ver documento original)