Portaria 747/93
de 23 de Agosto
Através do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, foi estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultra, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que os quadros de pessoal, relativamente ao grupo de pessoal de informática dos ex-organismos de coordenação económica, que integram o IROMA, aprovados por despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983 - ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sede e delegações, e matadouros industriais -, com as alterações introduzidas pelo Despacho 20/86, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1986, no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982 - ex-Junta Nacional das Frutas -, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982 - ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, são alterados conforme mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.
MAPAS ANEXOS À PORTARIA 747/93
(ver documento original)