A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1223-B/91, de 30 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO, ANEXO A PORTARIA NUMERO 816/87, DE 16 DE ABRIL, RELATIVAMENTE A PARTE DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 1223-B/91
de 30 de Dezembro
Considerando que decorre de imperativo legal a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado ao novo regime das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal do referido Gabinete um lugar da carreira de analista de sistemas e dois lugares da carreira de programador de aplicações.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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