Portaria 142/92
de 5 de Março
A presente portaria visa aplicar aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, provocando, pois, a necessidade de adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
No seu artigo 26.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa I anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa II anexo à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa III anexo à presente portaria e é acrescido dos lugares constantes do mapa IV anexo ao presente diploma, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
4.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é substituído na parte relativa às carreiras de informática pelo mapa V anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)