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Portaria 142/92, de 5 de Março

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Sumário

Altera, no que se refere às carreiras específicas de informática, os quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 142/92
de 5 de Março
A presente portaria visa aplicar aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, provocando, pois, a necessidade de adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

No seu artigo 26.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa II anexo à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, é substituído na parte relativa ao grupo de pessoal de informática pelo mapa III anexo à presente portaria e é acrescido dos lugares constantes do mapa IV anexo ao presente diploma, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é substituído na parte relativa às carreiras de informática pelo mapa V anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto Regulamentar 23/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências, assim como aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo), dispondo sobre a integração do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1219/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 517/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90, DE 30 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS PORTARIAS 1219/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 142/92, DE 5 DE MARCO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO DE PRIMEIRA CLASSE, DOIS LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL, DOIS LUGARES DE SEGUNDO-OFICIAL, SETE LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, UM LUGAR DE TELEFONISTA E UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Portaria 1206/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90 DE 30 DE JUNHO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 142/92, DE 5 DE MARCO E 1219/92 DE 29 DE DEZEMBRO) DOIS LUGARES DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto Regulamentar 6/99 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, do Ministério da Economia, bem como o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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