Portaria 1206/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, ambos com a categoria de primeiro-oficial, carreira de oficial administrativo;
Havendo interesse, por parte do Instituto em causa, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 142/92, de 5 de Março e 1219/92, de 29 de Dezembro, dois lugares de primeiro-oficial.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.