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Portaria 1206/95, de 4 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90 DE 30 DE JUNHO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 142/92, DE 5 DE MARCO E 1219/92 DE 29 DE DEZEMBRO) DOIS LUGARES DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 1206/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, ambos com a categoria de primeiro-oficial, carreira de oficial administrativo;

Havendo interesse, por parte do Instituto em causa, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 142/92, de 5 de Março e 1219/92, de 29 de Dezembro, dois lugares de primeiro-oficial.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Portaria 142/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera, no que se refere às carreiras específicas de informática, os quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1219/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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