Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1219/92, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

Texto do documento

Portaria 1219/92
de 29 de Dezembro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma viabiliza, através do seu artigo 12.º, o correcto enquadramento profissional do pessoal que desempenha funções na área funcional de BAD.

Considerando que no Instituto Nacional da Propriedade Industrial existem funcionários que vêm desempenhar funções de conteúdo idêntico ao de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, importa proceder ao respectivo enquadramento na carreira e categorias próprias.

Considerando, ainda, que a carreira técnico-profissional, nível 4, prevista no quadro de pessoal do Instituto não se encontra ajustada à realidade funcional deste organismo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, com a alteração posteriormente introduzida pela Portaria 142/92, de 5 de Março, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, pelo mapa anexo à presente portaria, com a consequente extinção da actual carreira de técnico-adjunto, área funcional de propriedade industrial.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo à Portaria 1219/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Portaria 142/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera, no que se refere às carreiras específicas de informática, os quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 517/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90, DE 30 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS PORTARIAS 1219/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 142/92, DE 5 DE MARCO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO DE PRIMEIRA CLASSE, DOIS LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL, DOIS LUGARES DE SEGUNDO-OFICIAL, SETE LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, UM LUGAR DE TELEFONISTA E UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Portaria 1206/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90 DE 30 DE JUNHO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 142/92, DE 5 DE MARCO E 1219/92 DE 29 DE DEZEMBRO) DOIS LUGARES DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda