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Portaria 517/95, de 31 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/90, DE 30 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DAS PORTARIAS 1219/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 142/92, DE 5 DE MARCO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO DE PRIMEIRA CLASSE, DOIS LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL, DOIS LUGARES DE SEGUNDO-OFICIAL, SETE LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, UM LUGAR DE TELEFONISTA E UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 517/95
de 31 de Maio
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em regime de requisição, 14 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais com as categorias de técnico-adjunto de 1.ª classe, primeiro-oficial, segundo-oficial, escriturário-dactiógrafo, telefonista e auxiliar técnico;

Havendo interesse por parte deste Instituto na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, com as alterações constantes das Portarias 1219/92, de 29 de Dezembro e 142/92, de 5 de Março, um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, dois lugares de primeiro-oficial, dois lugares de segundo-oficial, sete lugares de escriturário-dactilógrafo, um lugar de telefonista e um lugar de auxiliar técnico.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Portaria 142/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Altera, no que se refere às carreiras específicas de informática, os quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete para a Pesquisa e Exploração do Petróleo, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1219/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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