Portaria 517/95
de 31 de Maio
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em regime de requisição, 14 funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais com as categorias de técnico-adjunto de 1.ª classe, primeiro-oficial, segundo-oficial, escriturário-dactiógrafo, telefonista e auxiliar técnico;
Havendo interesse por parte deste Instituto na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, com as alterações constantes das Portarias 1219/92, de 29 de Dezembro e 142/92, de 5 de Março, um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, dois lugares de primeiro-oficial, dois lugares de segundo-oficial, sete lugares de escriturário-dactilógrafo, um lugar de telefonista e um lugar de auxiliar técnico.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.