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Portaria 366/92, de 28 de Abril

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Sumário

Fixa o abono de integração do pessoal integrado na carreira de informática da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 366/92
de 28 de Abril
O Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas, prevê, no artigo 4.º, n.º 7, que a fixação do abono de integração para as carreiras de informática desta Direcção-Geral terá em conta o NSR que for fixado para as carreiras de informática da Administração Pública.

Tendo sido estabelecido, através do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o referido sistema retributivo e tornando-se, assim, necessário fixar os montantes das parcelas correspondentes às alíneas a) e b) daquele abono, a que alude o n.º 5 do citado artigo 4.º:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que os montantes correspondentes às alíneas a) e b) do abono de integração previstos no n.º 5 daquele artigo e relativos às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas sejam os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa I anexo à Portaria 336/92
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 366/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 336/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 674/88, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 869/89, DE 9 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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