Portaria 366/92
de 28 de Abril
O Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que define o regime de aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas, prevê, no artigo 4.º, n.º 7, que a fixação do abono de integração para as carreiras de informática desta Direcção-Geral terá em conta o NSR que for fixado para as carreiras de informática da Administração Pública.
Tendo sido estabelecido, através do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o referido sistema retributivo e tornando-se, assim, necessário fixar os montantes das parcelas correspondentes às alíneas a) e b) daquele abono, a que alude o n.º 5 do citado artigo 4.º:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, que os montantes correspondentes às alíneas a) e b) do abono de integração previstos no n.º 5 daquele artigo e relativos às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas sejam os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa I anexo à Portaria 336/92
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 366/92
(ver documento original)