Portaria 336/92
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 674/88, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 869/89, de 9 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de 3 lugares na categoria de chefe de secção (um dos quais a extinguir quando vagar), bem como de 10 lugares na categoria de primeiro-oficial e de 2 lugares na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA ANEXO
(ver documento original)