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Portaria 869/89, de 9 de Outubro

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Sumário

ACRESCENTA UM LUGAR DA CATEGORIA DE SECRETÁRIO GERAL AO QUADRO DO PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 869/89
de 9 de Outubro
Através dos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, foram integrados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa alguns estabelecimentos e serviços de carácter social.

A fim de que o respectivo pessoal pudesse transitar para o quadro desta Santa Casa, de acordo com as regras de transição previstas naqueles diplomas, foi alterado, pela Portaria 894/87, de 24 de Novembro, o quadro do pessoal não dirigente da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio.

Este quadro foi entretanto substituído pelo quadro anexo à Portaria 674/88, de 8 de Outubro.

No entanto, para a transição do pessoal antes aludido torna-se ainda necessário acrescentar um lugar da categoria de secretário-geral à última portaria citada.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no grupo de pessoal «Outro pessoal», a seguir à área funcional e carreira de inspector de agências, seja acrescentado um lugar da categoria de secretário-geral, com a letra B e com a alínea c).

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa: a Colónia de Férias Infantil da São Julião da Ericeira, a obra social denominada "Pousal",ambas sitas no concelho de Mafra, e o internato de menores denominado "Alvor", sito no concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Decreto Regulamentar 38/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Decreto-Lei 289/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa várias instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 328/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na dependência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o estabelecimento social denominado Abrigo Infantil.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-24 - Portaria 894/87 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 674/88 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, A QUE SE REFERE O DECRETO REGULAMENTAR 38/83, DE 7 DE MAIO E A PORTARIA 894/87, DE 24 DE NOVEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Portaria 336/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 674/88, DE 8 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 869/89, DE 9 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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