Portaria 894/87
de 24 de Novembro
Pelos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social.
De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, se encontrava a prestar serviço nas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social ali mencionados transita para os lugares referidos no número anterior, sem prejuízo da observância das disposições legais em vigor, e de acordo com as regras de transição previstas nos mesmos diplomas.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
(ver documento original)