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Portaria 894/87, de 24 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio.

Texto do documento

Portaria 894/87
de 24 de Novembro
Pelos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social.

De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho e 328/83, de 8 de Julho, se encontrava a prestar serviço nas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social ali mencionados transita para os lugares referidos no número anterior, sem prejuízo da observância das disposições legais em vigor, e de acordo com as regras de transição previstas nos mesmos diplomas.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa: a Colónia de Férias Infantil da São Julião da Ericeira, a obra social denominada "Pousal",ambas sitas no concelho de Mafra, e o internato de menores denominado "Alvor", sito no concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Decreto Regulamentar 38/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Decreto-Lei 289/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa várias instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 328/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra na dependência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o estabelecimento social denominado Abrigo Infantil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 674/88 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, A QUE SE REFERE O DECRETO REGULAMENTAR 38/83, DE 7 DE MAIO E A PORTARIA 894/87, DE 24 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-09 - Portaria 869/89 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    ACRESCENTA UM LUGAR DA CATEGORIA DE SECRETÁRIO GERAL AO QUADRO DO PESSOAL NAO DIRIGENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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