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Portaria 1121/92, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre (pessoal de informática).

Texto do documento

Portaria 1121/92
de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 412/89, de 9 de Junho, 6/90, de 8 de Janeiro e 345-E/92, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo 215/91, de 1 de Outubro, passe a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 412/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-E/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 412/89, DE 9 DE JUNHO E PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-29 - Portaria 451/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 412/89, DE 9 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA NUMERO 6/90, DE 8 DE JANEIRO, PELOS DESPACHOS NORMATIVOS NUMEROS 119/90, DE 4 DE OUTUBRO, 166/91, DE 16 DE AGOSTO E 215/91, DE 1 DE OUTUBRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 345-E/92, DE 14 DE ABRIL, 1121/92, DE 7 DE DEZEMBRO E 1181/92, DE 22 DE DEZ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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