Portaria 451/93
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance da presente portaria.
2. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de agente de educação familiar, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, auxiliar administrativo e categoria de servente.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 412/89, de 9 de Junho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pela Portaria 6/90, de 8 de Janeiro, pelos Despachos Normativos n.os 119/90, de 4 de Outubro, 166/91, de 16 de Agosto, e 215/91, de 1 de Outubro, pelas Portarias 345-E/92, de 14 de Abril, 1121/92, de 7 de Dezembro e 1181/92, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categoria naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia imediato ao da sua publicação.
2.º Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 451/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 452/93
(ver documento original)