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Portaria 529/91, de 15 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, adaptando-se ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 529/91

de 15 de Junho

Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral os lugares correspondentes às carreiras de analista de sistemas, de aplicações, programador de aplicações, operador, controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/15/plain-26830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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