Portaria 829/92
de 25 de Agosto
Os Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 247/91, de 10 de Julho e 296/91, de 16 de Agosto, que vieram consagrar os novos estatutos das carreiras e categorias do pessoal de informática e do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo e, ainda, criar a nova carreira de técnico superior de serviço social, determinam que os serviços e organismos abrangidos por aqueles diplomas legais devem alterar os respectivos quadros de pessoal em conformidade com as regras de transição e demais critérios neles estabelecidos.
Considerando que o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) possui nos seus quadros de pessoal algumas das carreiras e categorias que foram alteradas pelos referidos diplomas legais, importa, pois, promover a sua reformulação.
Por outro lado, o Instituto tem necessidade de recrutar para o quadro dos serviços centrais pessoal operário qualificado.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 625/89 e 1118/90, de 7 de Agosto e 14 de Novembro, respectivamente, o artigo 4.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, e a Portaria 626/89, de 7 de Agosto, no que respeita às carreiras de informática, de biblioteca e documentação e de serviço social, passam a ser os constantes ao anexo I à presente portaria.
2.º No quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), grupo de pessoal operário, é criada a carreira de operário qualificado das áreas de electricidade e de canalização, também constante do anexo I à presente portaria.
3.º No quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, anexo à Portaria 626/89, de 7 de Agosto, é aumentado um lugar na carreira técnica superior na área funcional de gestão habitacional.
4.º São extintos os lugares da carreira de técnico de serviço social dos quadros de pessoal das Direcções de Gestão Habitacional de Lisboa, do Norte, do Centro e do Sul, anexos ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, anexo à Portaria 626/89, de 7 de Agosto.
5.º São extintos os lugares da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) dos quadros de pessoal dos Serviços Centrais e da Direcção de Gestão Habitacional do Norte, anexas ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.
6.º Na carreira técnica superior prevista no quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I) são abatidos dois lugares na área de documentação e informação.
7.º É abatido no quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André um lugar de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo.
8.º Os lugares de operador de registo de dados são extintos à medida que vagarem, da base para o topo.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
ANEXO I
(ver documento original)