Portaria 626/89
de 7 de Agosto
O património imobiliário do Gabinete da Área de Sines, sito no Centro Urbano de Santo André e na vila de Sines, foi, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, integrado no património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
Conforme se preceitua no n.º 1 do artigo 4.º do citado decreto-lei, os funcionários e agentes do Gabinete da Área de Sines afectos à gestão do património transferido e considerados necessários à execução das tarefas inerentes à mesma transitarão para o IGAPHE, mantendo a mesma situação jurídico-funcional e sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja aprovado o quadro de pessoal privativo da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André (DGHSA) constante do anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 18 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
(ver documento original)