Portaria 217/99
de 29 de Março
Tendo o Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante dos mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo
(de acordo com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)
(ver mapa no documento original)