Portaria 387/96
de 21 de Agosto
Considerando que se encontra requisitado na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nas condições preceituadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na medida em que satisfaz necessidades permanentes de serviço;
Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral na integração do referido funcionário e que importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar;
Considerando que o referido funcionário reúne ainda as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Ministro Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto da Fonseca Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)