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Portaria 638/93, de 5 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 8/86, DE 19 DE MARCO, E PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 638/93
de 5 de Julho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

Por sua vez, a Portaria 773/91, de 7 de Agosto, define o conteúdo programático, sistemas de funcionamento e critérios de aplicação dos cursos de formação exigíveis para provimento nas diversas categorias daquelas carreiras.

Considerando que o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas possui no seu quadro de pessoal a carreira de informática, torna-se necessário proceder à adaptação do referido quadro ao actual regime.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, e pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado de harmonia com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 21 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


Anexo I à Portaria 638/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 773/91 - Ministério das Finanças

    Define o conteúdo funcional e o sistema de formação das carreiras de informática, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro (estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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