Portaria 638/93
de 5 de Julho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.
Por sua vez, a Portaria 773/91, de 7 de Agosto, define o conteúdo programático, sistemas de funcionamento e critérios de aplicação dos cursos de formação exigíveis para provimento nas diversas categorias daquelas carreiras.
Considerando que o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas possui no seu quadro de pessoal a carreira de informática, torna-se necessário proceder à adaptação do referido quadro ao actual regime.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/86, de 19 de Março, e pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, seja alterado de harmonia com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 21 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
Anexo I à Portaria 638/93
(ver documento original)