Portaria 1092/91
de 25 de Outubro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 26.º do citado diploma e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Reitoria e serviços centrais da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Reitoria os lugares correspondentes à carreira de operador de registo de dados.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO
Reitoria e serviços centrais da Universidade Técnica de Lisboa
(ver documento original)