Portaria 744/92
de 25 de Julho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O qudaro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria 939/90, de 4 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º No quadro de pessoal do Centro, são extintos um lugar na categoria de servente bem como um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, condicionado à reconversão profissional do seu titular, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA ANEXO
(ver documento original)