Decreto Regulamentar Regional 22/92/A
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas de biblioteca, documentação e arquivo;
Considerando, ainda, que as carreiras e categorias supracitadas são necessárias ao Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE), importando, por isso, reestruturar o respectivo diploma orgânico;
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional 3/91/A, de 13 de Fevereiro, passam a dispor da seguinte redacção:
Artigo 16.º
Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação
As condições de recrutamento, ingresso e acesso das carreiras de pessoal específicas da área funcional de biblioteca e documentação são as estabelecidas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 17.º
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 3/91/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)