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Decreto Regulamentar Regional 22/92/A, de 21 de Maio

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Sumário

Altera os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, que aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A
Considerando o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas de biblioteca, documentação e arquivo;

Considerando, ainda, que as carreiras e categorias supracitadas são necessárias ao Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE), importando, por isso, reestruturar o respectivo diploma orgânico;

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional 3/91/A, de 13 de Fevereiro, passam a dispor da seguinte redacção:

Artigo 16.º
Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação
As condições de recrutamento, ingresso e acesso das carreiras de pessoal específicas da área funcional de biblioteca e documentação são as estabelecidas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Artigo 17.º
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 3/91/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova a reestruturação do CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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