Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 67/93, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 67/93
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é alterado, no que se refere às carreiras de informática, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º É extinto, no mesmo quadro, um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenharia do grupo de pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo à Portaria 67/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda