Portaria 67/93
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é alterado, no que se refere às carreiras de informática, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º É extinto, no mesmo quadro, um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenharia do grupo de pessoal técnico superior.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa anexo à Portaria 67/93
(ver documento original)