Declaração de rectificação 66/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 23/91, publicado no Diário da República, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º, onde se lê «Nos casos em que da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º não resultar» deve ler-se «Nos casos em que da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º resultar».
No mapa I anexo, na coluna respeitante aos índices das categorias de administrador de sistemas e de planificador, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.