Portaria 1056/92
de 11 de Novembro
Em face do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os serviços e organismos abrangidos pelo referido diploma devem adaptar os seus quadros de pessoal ao nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo, e em obediência ao estipulado no n.º 3 dos mesmos artigo e diploma atrás citados.
Nestes termos, torna-se indispensável alterar o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), a que se refere o artigo 44.º do seu Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, de modo a introduzir-lhe as adaptações resultantes do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que, em conformidade com o mapa anexo, o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, a que se refere o artigo 44.º do seu Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, seja alterado, no que diz respeito às carreiras de informática, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
MAPA
(ver documento original)