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Portaria 1056/92, de 11 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS E PESCADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 44 DO SEU ESTATUTO, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 266/86, DE 3 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 1056/92
de 11 de Novembro
Em face do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, os serviços e organismos abrangidos pelo referido diploma devem adaptar os seus quadros de pessoal ao nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo, e em obediência ao estipulado no n.º 3 dos mesmos artigo e diploma atrás citados.

Nestes termos, torna-se indispensável alterar o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), a que se refere o artigo 44.º do seu Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, de modo a introduzir-lhe as adaptações resultantes do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, que, em conformidade com o mapa anexo, o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, a que se refere o artigo 44.º do seu Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, seja alterado, no que diz respeito às carreiras de informática, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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