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Portaria 925/94, de 19 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, CONSTANTE DO MAPA I DO ANEXO I A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE OPERADOR DE SISTEMA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 925/94
de 19 de Outubro
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes é o constante do mapa I do anexo I à Portaria 826/93, de 8 de Setembro;

Considerando que houve lapso no grupo de pessoal de informática, na designação da carreira de operador, onde deveria constar, de acordo com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a designação de operador de sistema;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa I do anexo I à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, seja alterado, na parte referente à carreira de operador de sistema, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 925/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 96/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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