Portaria 925/94
de 19 de Outubro
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes é o constante do mapa I do anexo I à Portaria 826/93, de 8 de Setembro;
Considerando que houve lapso no grupo de pessoal de informática, na designação da carreira de operador, onde deveria constar, de acordo com o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a designação de operador de sistema;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante do mapa I do anexo I à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, seja alterado, na parte referente à carreira de operador de sistema, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 925/94
(ver documento original)