Portaria 1210/91
de 20 de Dezembro
Às delegações regionais da indústria e energia (DRIE), criadas pelo Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, cabem a generalidade das competências executivas do Ministério da Indústria e Energia, o que as torna um repositório privilegiado de informação directamente recolhida dos agentes económicos.
A adequada circulação desta informação entre as cinco delegações e com os serviços centrais, responsáveis pela concepção e avaliação das políticas públicas definidas para os sectores abrangidos pela actuação do Ministério, bem como a melhoria dos serviços prestados aos utentes, impõem o reforço dos meios informáticos - tanto humanos como de equipamento - alocados às DRIE.
O esforço que neste sentido vem sendo desenvolvido torna-se agora mais premente, face à inserção das delegações na rede informática do Ministério da Indústria e Energia.
Entretanto, o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer um novo ordenamento das carreiras informáticas, com exigências habilitacionais e de formação adequadas à evolução tecnológica.
Importando dotar as DRIE de um mínimo de unidades de profissionais de informática, por forma a assegurar a eficiência do respectivo funcionamento no âmbito da rede informática do Ministério da Indústria e Energia, bem como no desenvolvimento de aplicações próprias, dirigidas à melhoria da gestão interna e dos serviços prestados ao público:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 13 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, referenciados no mapa I anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, são acrescidos dos lugares constantes do mesmo mapa I.
2.º Os quadros de pessoal referidos no n.º 1.º são deduzidos dos lugares constantes do mapa II anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 5 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 2.º
Lugares a extinguir
(ver documento original)