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Portaria 1210/91, de 20 de Dezembro

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Sumário

ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, DO CENTRO, DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS MAPAS I, II, IV, E V DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 1210/91
de 20 de Dezembro
Às delegações regionais da indústria e energia (DRIE), criadas pelo Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, cabem a generalidade das competências executivas do Ministério da Indústria e Energia, o que as torna um repositório privilegiado de informação directamente recolhida dos agentes económicos.

A adequada circulação desta informação entre as cinco delegações e com os serviços centrais, responsáveis pela concepção e avaliação das políticas públicas definidas para os sectores abrangidos pela actuação do Ministério, bem como a melhoria dos serviços prestados aos utentes, impõem o reforço dos meios informáticos - tanto humanos como de equipamento - alocados às DRIE.

O esforço que neste sentido vem sendo desenvolvido torna-se agora mais premente, face à inserção das delegações na rede informática do Ministério da Indústria e Energia.

Entretanto, o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer um novo ordenamento das carreiras informáticas, com exigências habilitacionais e de formação adequadas à evolução tecnológica.

Importando dotar as DRIE de um mínimo de unidades de profissionais de informática, por forma a assegurar a eficiência do respectivo funcionamento no âmbito da rede informática do Ministério da Indústria e Energia, bem como no desenvolvimento de aplicações próprias, dirigidas à melhoria da gestão interna e dos serviços prestados ao público:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 13 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, referenciados no mapa I anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, são acrescidos dos lugares constantes do mesmo mapa I.

2.º Os quadros de pessoal referidos no n.º 1.º são deduzidos dos lugares constantes do mapa II anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 5 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa I a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 2.º
Lugares a extinguir
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Portaria 1365/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE (DRIEN) DO CENTRO (DRIEC), DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRIELVT) E DO ALENTEJO (DRIEAL), CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III E IV ANEXOS AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91 DE 15 DE MARCO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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