Portaria 1365/95
de 21 de Novembro
Os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, mostram-se insuficientes, a nível das carreiras técnico-profissionais de nível 4, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes da transição de pessoal a efectuar nos termos do seu artigo 33.º
Importa, pois, proceder à alteração das dotações das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa I anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro (DRIEC), constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1210/91, de 20 de Dezembro e 727/91, de 31 de Julho, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa II anexo à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (DRIELVT), constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa III anexo à presente portaria.
4.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL), constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1210/91, de 20 de Dezembro, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa IV anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)