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Portaria 727/91, de 31 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO CENTRO CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/91, DE 15 DE MARCO, DOIS LUGARES DE TÉCNICO AUXILIAR DE PRIMEIRA CLASSE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 727/91
de 31 de Julho
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional de Coimbra, em regime de destacamento, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe;

Havendo interesse, por parte da actual Delegação Regional da Indústria e Energia, na integração das referidas funcionárias:

Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, dois lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Portaria 1365/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE (DRIEN) DO CENTRO (DRIEC), DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRIELVT) E DO ALENTEJO (DRIEAL), CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III E IV ANEXOS AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91 DE 15 DE MARCO, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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