Portaria 13/92
de 13 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática e define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção e as normas a observar na adaptação dos quadros de pessoal ao novo regime.
Considerando que o Serviço de Informática do Ministério da Saúde (SIMS) possui no seu quadro aquelas carreiras, importa promover desde já a sua alteração de acordo com os critérios definidos no supracitado diploma.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Serviço de Informática do Ministério da Saúde (SIMS), aprovado pelo Decreto-Lei 285/89, de 26 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Serviço de Informática do Ministério da Saúde
(ver documento original)