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Portaria 1126/91, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1126/91
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação ao regime nele estabelecido, dos quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos, é feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e aumentado pela Portaria 581/90, de 24 de Julho, seja alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Portaria 581/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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