Portaria 1126/91
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.
Dispõe o artigo 26.º do referido diploma legal que a adaptação ao regime nele estabelecido, dos quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos, é feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e aumentado pela Portaria 581/90, de 24 de Julho, seja alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
ANEXO
(ver documento original)