Portaria 581/90
   
   de 24 de Julho
   
   Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da  Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações,  organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios  humanos necessários ao seu arranque e implementação.
  
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas,  Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
  
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
   Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
   
   Assinada em 10 de Julho de 1990.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e  Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do  Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
  
   
   MAPA I
   
   Pessoal de Informática
   
   (ver documento original)
   
   
   MAPA II
   
   As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira  técnica superior de informática são as seguintes:
  
   Área de análise funcional:
   
   a) Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;
   
   b) Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
   
   c) Conceber os novos sistemas de informação;
   
   d) Elaborar o caderno de análise funcional;
   
   e) Conceber e definir os ficheiros necessários;
   
   f) Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;
   
   g) Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;
   
   h) Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.
   
   Área de análise orgânica:
   
   a) Interpretar o caderno de análise funcional;
   
   b) Assegurar a optimização da utilização do equipamento;
   
   c) Identificar as cadeiras de tratamento e os programas a efectuar;
   
   d) Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;
   
   e) Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de  testes;
  
   f) Completar a documentação de análises.
   
   Área de programação:
   
   a) Estudar a documentação de análise (caderno de análise) e obter todas as  explicações complementares;
  
   b) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
   
   c) Verificar a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o  caderno de análise;
  
d) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
   e) Estabelecer o ordinograma detalhado do programa;
   
   f) Codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida;
   
   g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
   
   h) Elaborar o manual de exploração.
   
  
 
   
   
   
      
      
      