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Portaria 840/92, de 29 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS DO REFERIDO QUADRO. CRIA NO MESMO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, CUJO CONTEUDO FUNCIONAL CONSTA DO ANEXO II DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 840/92
de 29 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 4 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), constante do mapa anexo à Portaria 1227/90, de 21 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São extintas as carreiras de controlador e de operador de registo de dados.

3.º É criada a carreira de técnico auxiliar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, constando a descrição do respectivo conteúdo funcional do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e de Qualidade Alimentar.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico-profissional da carreira de técnico auxiliar

Compete ao técnico auxiliar o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica nos domínios da codificação, controlo, estatísticas e registo de dados, designadamente registar e controlar a entrada de documentos de origem, preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, avaliar a exactidão dos registos memorizados, elaborar estatísticas de produção, transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem, verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais, executar as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, seleccionar e executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas necessários às operações de transcrição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1227/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 745/89, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Despacho Normativo 132/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89, DE 30 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO, E 840/92, DE 29 DE AGOSTO), UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 161/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA 745/89, DE 30 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO E 840/92, DE 29 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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